No passado dia 22 de dezembro foi publicada em Diário da República (Despacho N.º 11275-C/2017 de 22 de dezembro) a nova licença da VALORCAR para a gestão de resíduos de baterias e acumuladores para veículos automóveis (BAVA) e de baterias e acumuladores industriais (BAI), que contempla o período 2018-2021.
De acordo com o disposto nesta nova licença, a VALORCAR terá de assegurar uma taxa de recolha de 98% (por cada 100 novas baterias colocadas no mercado nacional terá de recolher e reciclar 98 baterias usadas). Terá ainda de preparar durante o primeiro semestre de 2018 novos elementos enquadradores, nomeadamente novos contratos com os produtores, com os recolhedores de baterias usadas e com os recicladores.
Para consultar a nova licença, aceda ao site da VALORCAR em Biblioteca > Documentos (http://www.valorcar.pt/pt/biblioteca#documentos).