

Após adesão ao Sistema Integrado de Gestão de Baterias de Veículos Usadas (SIGBVU) e a recepção do username e password de acesso à área das Declarações Electrónicas, o Produtor deve:
• Preencher e entregar online as Declarações Trimestrais (com a quantidade de baterias colocadas pela primeira vez no mercado
nacional) até ao dia 15 do mês seguinte ao termo de cada trimestre. Caso não disponha até essa data de dados reais, deve ser
transmitida a melhor estimativa.
• Preencher e entregar online a Declaração Anual (com a quantidade de baterias colocadas pela primeira vez no mercado nacional)
até ao dia 31 de Março do ano seguinte. Imprimir e remeter via correio, até ao dia 31 de Maio do ano seguinte, a Declaração Anual
certificada pelo Técnico Oficial de Contas (TOC).
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