De acordo com a legislação nacional, os Fabricantes/importadores de veículos ligeiros novos devem assegurar a existência de uma rede nacional de centros de abate que receba e recicle os Veículos em Fim de Vida (VFV) produzidos no país. Esta responsabilidade pode ser assumida individualmente (sistema individual) ou colectivamente (sistema integrado).
Caso o Fabricante/importador opte pela adesão ao sistema integrado (SIGVFV), as responsabilidades são transferidas para a VALORCAR através da assinatura de um contrato. Este contrato pressupõe o pagamento de uma Prestação Financeira Anual (PFA), sendo estes valores que financiam a actividade da VALORCAR.
O valor da PFA é determinado pela fórmula PFA = PFX + N*PV, na qual:
• PFX corresponde a uma componente fixa anual;
• N corresponde ao número de veículos novos matriculados no ano anterior;
• PV corresponde à componente variável;
Actualmente, o valor PV é de 1,0€ e os valores PFX são os seguintes:
Número de veículos ligeiros novos colocados no mercado |
Valor da PFX (€) |
| < 500 |
250,00 |
| De 500 a 9.999 |
500,00 |
| De 10.000 a 20.000 |
1.000,00 |
| > 20.000 |
1.500,00 |