SET 06 2010
Faq


Questões Frequentes

Que veículos são abrangidos pelo sistema integrado de gestão de VFV gerido pela VALORCAR?

Este Sistema Integrado abrange os veículos ligeiros de passageiros e de mercadorias, designadamente:

  • Os veículos classificados na categoria M1 (veículos a motor destinados ao transporte de passageiros, com oito lugares sentados no máximo, além do lugar do condutor);

  • Os veículos classificados na categoria N1 (veículos a motor destinados ao transporte de mercadorias, com peso máximo em carga tecnicamente admissível não superior a 3,5 toneladas);

  • Os veículos a motor de três rodas, com exclusão dos triciclos a motor.

Já não tenho o veículo mas o registo de propriedade e a matrícula ainda estão activos. O que devo fazer?

Os centros da REDE VALORCAR apenas podem emitir o certificado de destruição para veículos que efectivamente recebem. Assim, deverá contactar o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres.

O meu veículo já não se desloca, como poderei entregá-lo num dos centros da REDE VALORCAR?

Legalmente o proprietário/detentor é responsável pelos custos de transporte do veículo até ao centro. No entanto, em muitas situações (dependendo do veículo e do local onde este se encontra), o centro consegue efectuar este transporte gratuitamente. Esta situação deverá ser acordada com o centro para onde decidir encaminhar o veículo.

O processo de entrega do veículo num dos centros da REDE VALORCAR tem custos?

Regra geral, todo o processo de recepção do veículo, reciclagem e tratamento administrativo dos documentos é inteiramente gratuito. No entanto, de acordo com a legislação aplicável, um centro poderá cobrar pela recepção de um veículo que já não contiver o motor, os veios de transmissão, a caixa de velocidades, o catalisador, as unidades de comando electrónico ou a carroçaria.

Depois de entregar o veículo num dos centros da REDE VALORCAR quanto tempo demora a receber o certificado de destruição?

Se a documentação entregue estiver completa, o centro emite e entrega o original do certificado de destruição na hora.

Depois de entregar o veículo e de receber o certificado de destruição tenho que fazer mais alguma coisa?

Não, o processo está terminado e o certificado de destruição é a prova de que não tem mais responsabilidades. É o próprio centro que envia toda a documentação para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres para que se proceda ao cancelamento da matrícula e do registo de propriedade.