Os Proprietários/Detentores de um Veículo em Fim de Vida (VFV) devem entregá-lo num centro de abate licenciado, nomeadamente os da REDE VALORCAR. Esta entrega é gratuita se o veículo estiver completo e garante que o VFV será tratado de forma ambientalmente correcta e que os respectivos registo de propriedade e matrícula serão cancelados.
Assim, quando da entrega de um VFV o seu proprietário/detentor deve:
• Entregar os originais do Livrete e do Título de Registo de Propriedade
do veículo (ou o Certificado de Matrícula);
• Entregar cópias do seu Bilhete de Identidade e do Cartão de
Contribuinte;
• Requerer o cancelamento da matrícula, através do preenchimento do impresso modelo 9 do Instituto da Mobilidade e dos
Transportes Terrestres - IMTT (que será disponibilizado pelo centro – este impresso só pode ser assinado pelo proprietário do
veículo. No caso de empresas a assinatura tem que ser reconhecida notarialmente).
Em seguida, o centro da REDE VALORCAR identifica o VFV e confere a respectiva documentação. Se tudo estiver correcto, procede à emissão do Certificado de Destruição (modelo legal publicado em Diário da República de 10 Maio de 2004- Despacho n.º 9276/2004) e entrega imediatamente o original ao proprietário/detentor do veículo (que fica assim com o comprovativo que entregou o veículo numa empresa licenciada e que não tem mais responsabilidades).
Posteriormente, o centro da REDE VALORCAR remete ao IMTT uma cópia do Certificado de Destruição, acompanhada da documentação do veículo e do seu proprietário. Logo que receba a documentação, o IMTT procede ao cancelamento da matrícula e comunica tal facto à Conservatória do Registo Automóvel para que se proceda também ao cancelamento do registo de propriedade.
NOTAS IMPORTANTES:
• O cancelamento do registo e da matrícula de um VFV apenas é possível mediante a apresentação de um Certificado de
Destruição emitido por centros de abate licenciados, nomeadamente da REDE VALORCAR. É a única forma de cancelar o
pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC (se o veículo for abandonado ou entregue a centros não licenciados, o titular do
registo continuará a pagar o IUC).
• A emissão dos Certificados de Destruição é efectuada através de um sistema informático interno da VALORCAR, onde ficam
registados os dados dos veículos e dos seus proprietários. Esta base de dados foi notificada à Comissão Nacional de Protecção de
Dados.