Na sequência de acidentes rodoviários, alguns veículos sofrem danos que levam a que sejam declarados como “perda total” pelas companhias de seguros. Nestes casos, os veículos acidentados (que também se chamam “salvados”) terão dois destinos possíveis nos termos da legislação aplicável:
• Quando for técnica e economicamente viável, podem ser reparados e
presentes a uma inspecção especial, do tipo B (de acordo com o Código da
Estrada, os salvados só podem voltar a circular se forem aprovados nesta
inspecção);
• Quando não forem reparados (ou se não forem aprovados numa inspecção
especial depois de reparados) passam a ser considerados como VFV, devendo
ser encaminhados para um centro de abate licenciado, nomeadamente
da REDE VALORCAR.