Onde entregar
o seu Veículo
em Fim de Vida (VFV)
Onde entregar
a sua Bateria de
Veículos Usada (BVU)
Objectivos Nacionais

1. Em matéria de gestão de Veículos em Fim de Vida (VFV)

O Decreto-Lei n.º 196/2003 estabelece que os operadores que intervêm no ciclo de vida dos veículos devem adoptar as medidas adequadas para que:

    • Até 1 de Janeiro de 2006, sejam garantidos os seguintes objectivos:
    - A reutilização e a valorização de todos os VFV aumentem para um mínimo de 85%, em peso;
    - A reutilização e a reciclagem de todos os VFV aumentem para um mínimo de 80%, em peso.

    • Até 1 de Janeiro de 2015, sejam garantidos os seguintes objectivos: 
     - A reutilização e a valorização de todos os VFV aumentem para um mínimo de 95%, em peso;
     - A reutilização e a reciclagem de todos os VFV aumentem para um mínimo de 85%, em peso. 


 2. Em matéria de gestão de Baterias de Veículos Usadas (BVU)

O Decreto-Lei n.º 6/2009 estabelece que os operadores que intervêm no ciclo de vida das baterias de veículos devem adoptar as medidas adequadas para que:

    •  Até 26 de Setembro de 2011, sejam garantidos os seguintes objectivos:

    - A reciclagem de 65%, em peso, das pilhas e baterias de chumbo-ácido, incluindo a reciclagem do mais
     elevado teor possível de chumbo que seja tecnicamente viável, evitando simultaneamente custos excessivos;

    - A reciclagem de 75%, em peso, das pilhas e baterias de níquel-cádmio, incluindo a reciclagem do mais
      elevado teor possível de cádmio que seja tecnicamente viável, evitando simultaneamente custos excessivos;

    - A reciclagem de 50%, em peso, de outros resíduos de pilhas e baterias.

Contactos
Ficha Técnica