SET 06 2010
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Fabrico de novos veículos
Os materiais utilizados no fabrico de um veículo, bem como os respectivos métodos de concepção e de montagem, influenciam a forma como decorrerá o seu tratamento quando este se converte num VFV. Por esse motivo, há já vários anos que os Fabricantes têm vindo a realizar trabalhos de investigação neste domínio, tendo sido acumulada uma experiência considerável.

Nessa sequência, logo nas fases de concepção e produção de veículos, os Fabricantes, em colaboração com os Fabricantes de materiais e equipamentos:
  • Evitam a utilização de substâncias perigosas (p.e. já não se utilizam metais pesados como o chumbo, o cádmio, o mercúrio e o crómio hexavalente, salvo em reduzidas aplicações para as quais ainda não existem substitutos);

  • Tomam em consideração a necessidade de desmantelamento, reutilização e reciclagem dos VFV e dos seus componentes e materiais (p.e. produzindo peças facilmente desmontáveis, evitando a proliferação de materiais diferentes na mesma peça, utilizando materiais recicláveis);

  • Utilizam as “normas ISO de codificação” para rotular alguns componentes e materiais, a fim de que estes possam ser facilmente separados no desmantelamento (p.e. os plásticos e os elastómeros);

  • Integram, progressivamente, uma quantidade crescente de materiais reciclados, com vista ao desenvolvimento deste mercado (actualmente, quase 15% dos componentes plásticos são compostos por materiais reciclados, percentagem essa que deverá aumentar com a evolução das condições do mercado e da viabilidade técnica).

Por outro lado, foi já aprovada a Directiva 2004/64/CE que introduz no sistema de homologação comunitário a avaliação do potencial de reutilização/reciclagem/valorização dos novos veículos ligeiros.

Assim, quando solicita a homologação de um novo veículo, o fabricante tem que fornecer informações técnicas detalhadas sobre os componentes/materiais utilizados e recomendar uma estratégia para garantir a desmontagem e a reutilização dos componentes, bem como a reciclagem e a valorização dos materiais. Esta estratégia é baseada nas tecnologias disponíveis ou em desenvolvimento no momento em que é apresentado o pedido de homologação.

As autoridades competentes só atribuirão a homologação após terem comprovado que o veículo é reciclável a um nível mínimo de 85%, em massa, e valorizável a um nível mínimo de 95%, em massa. Estes dados passarão também a constar do modelo de “certificado de homologação CE”.

No entanto, é necessário não esquecer que a segurança rodoviária e a protecção do ambiente não poderão ser prejudicadas pela reutilização de alguns componentes. Por exemplo:

  • Não existe a garantia que determinados componentes retirados dos VFV, como os catalisadores ou os silenciadores de escape, ofereçam o nível de protecção do ambiente exigido;

  • Alguns dos componentes retirados de veículos envolvidos em acidentes podem ter sofrido danos que põem em causa a sua reutilização em segurança;

  • A utilização intensiva de alguns componentes durante o período de vida útil do veículo poderá inviabilizar a sua reutilização em segurança.

Por essa razão, a referida directiva prevê ainda a proibição de reutilização de alguns componentes, como por exemplo os “air-bags”, os catalisadores, os silenciadores de escape e os cintos de segurança.