Os Proprietários/Detentores de um Veículo em Fim de Vida (VFV) devem entregá-lo num centro de abate licenciado, nomeadamente os da REDE VALORCAR. Esta entrega é gratuita se o veículo estiver completo e garante que o VFV será tratado de forma ambientalmente correta e que os respetivos registo de propriedade e matrícula serão cancelados.
Assim, quando da entrega de um VFV o seu proprietário/detentor deve:
Em seguida, o centro da REDE VALORCAR identifica o VFV e confere a respetiva documentação. Se tudo estiver correto, procede à emissão do Certificado de Destruição (de acordo com o definido no Artigo 85º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017 de 11 de dezembro) e entrega imediatamente o original ao proprietário/detentor do veículo (que fica assim com o comprovativo que entregou o veículo numa empresa licenciada e que não tem mais responsabilidades).
Posteriormente, o centro da REDE VALORCAR remete ao IMT uma cópia do Certificado de Destruição, acompanhada da documentação do veículo e do seu proprietário. Logo que receba a documentação, o IMT procede ao cancelamento da matrícula e comunica tal facto à Conservatória do Registo Automóvel para que se proceda também ao cancelamento do registo de propriedade.
NOTAS IMPORTANTES:
Na sequência de acidentes rodoviários, alguns veículos sofrem danos que levam a que sejam declarados como “perda total” pelas companhias de seguros. Nestes casos, os veículos acidentados (que também se chamam “salvados”) terão dois destinos possíveis nos termos da legislação aplicável:
Infelizmente, e apesar de ser uma prática punível com coima, ainda se regista no nosso País o abandono de veículos na via pública. (NOTA IMPORTANTE: quem abandonar um veículo não terá forma de cancelar o registo de propriedade, pelo que continuará a pagar o Imposto Único de Circulação - IUC).
Sempre que se verifiquem situações de abandono de veículos, as Autoridades Municipais ou Policiais competentes procederão ao respetivo encaminhamento para um centro de abate licenciado, nomeadamente da REDE VALORCAR, sendo os custos decorrentes dessa operação da responsabilidade do Proprietário do veículo abandonado.
Neste âmbito, a VALORCAR e a Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) têm vindo a desenvolver uma colaboração ativa, da qual já resultou a elaboração do “Guia para a gestão de veículos abandonados” (documento que compila e sistematiza os procedimentos administrativos que as autarquias têm de respeitar para proceder à recolha e correto encaminhamento dos veículos abandonados) e uma minuta de Protocolo. Este Protocolo pretende reforçar a colaboração entre a VALORCAR e as Câmaras Municipais, prevendo, entre outros:
Até ao momento, a VALORCAR já assinou este protocolo com mais de 90 municípios.