 |
  |
Fabricantes/Importadores de Veículos |
|
 |
 |
 |
|
|
  |
Fabricantes/Importadores de Baterias |
|
 |
 |
 |
|
|
|
 |
 |
 |
| Responsabilidades |
 |
O Decreto-Lei n.º 6/2009, estabelece o regime de colocação no mercado de pilhas e baterias e o regime de recolha, tratamento, reciclagem e eliminação das pilhas e baterias usadas.
De acordo com este diploma, é considerado Produtor qualquer pessoa singular ou colectiva que, no âmbito da sua actividade profissional, coloque baterias pela primeira vez no mercado nacional (incluindo as incorporadas em veÃculos).
Ainda segundo este diploma, os Produtores estão obrigados a:
- Registarem-se numa Entidade de Registo, a quem reportam periodicamente as quantidades de baterias colocadas no mercado;
- Assegurar a existência de pontos de recolha selectiva de baterias usadas e assegurar o seu tratamento, reciclagem e ou eliminação. Esta responsabilidade pode ser assumida individualmente (sistema individual) ou através de uma Entidade Gestora (sistema integrado). Até 26 de Setembro de 2009, todos os Produtores são obrigados a submeter a gestão das respectivas baterias usadas a um sistema integrado ou a um sistema individual devidamente licenciado para o efeito pelo Ministério do Ambiente.
Caso o Produtor opte pela adesão ao sistema integrado gerido pela VALORCAR, as responsabilidades de registo e de gestão das baterias usadas são transferidas simultaneamente para a VALORCAR através da assinatura de um contrato. Este contrato pressupõe o pagamento de uma Taxa Anual de Registo (TAR) e de uma Prestação Financeira Unitária (PFU), sendo estes valores que financiam o sistema integrado.
|
|
 |