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| Quem somos |
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A VALORCAR é uma entidade privada, sem fins lucrativos, criada em 2003 pela Associação do Comércio Automóvel de Portugal (ACAP), pela Associação dos Industriais de Automóveis (AIMA) e pela Associação Nacional dos Recuperadores de Produtos Recicláveis (ANAREPRE), com participações de 90%, 5% e 5%, respectivamente. Entretanto, no final do ano 2007 a ACAP e a AIMA aprovaram a sua integração numa única estrutura associativa, que se designa ACAP – Associação Automóvel de Portugal, a qual passou a deter 95% do capital social da VALORCAR.
A VALORCAR possui actualmente as seguintes licenças:
Entidade Gestora dos VFV no território continental, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto. (licenciada em 2 de Julho de 2004, pelos Ministros das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, da Economia e das Obras Públicas, Transportes e Habitação);
Entidade Gestora dos VFV na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto (licenciada em 13 de Abril de 2009, pelo Director Regional do Ambiente da Madeira);
Entidade Gestora das Baterias de VeÃculos Usadas (BVU) no território continental, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de Janeiro (licenciada em 14 de Julho de 2009, pelo Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Desenvolvimento Regional);
Entidade de Registo provisório dos Produtores de Baterias de VeÃculos, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de Janeiro (licenciada em 26 de Agosto de 2009, pelo Director-Geral da Agência Portuguesa do Ambiente).
Entidade Gestora dos VFV na Região Autónoma dos Açores, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto (licenciada em 22 de Setembro de 2009, pelos Secretários Regionais da Economia, da Ciência, Tecnologia e Equipamentos e do Ambiente e do Mar dos Açores);
Entidade Gestora das BVU na Região Autónoma da Madeira, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de Janeiro (licenciada em 11 de Novembro de 2009, Director Regional do Ambiente da Madeira);
Entidade Gestora das BVU na Região Autónoma dos Açores, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 6/2009, de 6 de Janeiro (licenciada em 11 de Dezembro de 2009, pelos Secretários Regionais da Economia, da Ciência, Tecnologia e Equipamentos e do Ambiente e do Mar dos Açores).
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