Usamos cookies no nosso site para melhorar o desempenho e experiência. Ao continuar, declara aceitar todos os cookies.
Ler Política de Proteção de Dados..

Quem
Somos

A VALORCAR é uma entidade privada, sem fins lucrativos, constituída pela Associação Automóvel de Portugal (ACAP).

A VALORCAR possui licenças do Estado Português para gerir o Sistema Integrado de Gestão de Veículos em Fim de Vida (SIGVFV) e o Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Baterias e Acumuladores (SIGRBA).

A Agência Portuguesa do Ambiente atribuiu à VALORCAR o registo PT-000108 no EMAS (Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria) em Junho de 2013, certificando assim que a empresa tem uma gestão ambiental adequada e que cumpre com as obrigações definidas nas suas licenças (Entidade Gestora de VFV e de RBA). Paralelamente, a VALORCAR tem também o seu Sistema de Gestão certificado de acordo com os requisitos das normas NP EN ISO 14001:2015 (AMBIENTE) e NP EN ISO 9001:2015 (QUALIDADE).
Quem Somos
01. Missão

Promover a correta gestão dos resíduos relacionados com o ciclo de vida do automóvel, organizando a sua recolha e reciclagem, fomentando a melhoria do desempenho económico, social e ambiental de todos os agentes envolvidos.

02. Política da Qualidade e do Ambiente

A VALORCAR, de acordo com a missão e os valores que subscreve, compromete-se a:

  • Contribuir para melhorar a gestão dos resíduos do automóvel, nomeadamente os resíduos da respetiva manutenção e reparação, bem como a gestão dos Veículos em Fim de Vida (VFV) e seus componentes e materiais;
  • Cumprir com os requisitos legais, regulamentares, normativos e estatutários aplicáveis à sua atividade;
  • Garantir a sustentabilidade económica dos Sistemas Integrados de Gestão de Resíduos em que participa, definindo ecovalores equilibrados e consentâneos com o seu estatuto de entidade sem fins lucrativos;
  • Prestar um serviço de qualidade, procurando a satisfação dos seus clientes (produtores/importadores e detentores), fornecedores prioritários (centros da REDE VALORCAR), autoridades competentes e demais partes interessadas;
  • Melhorar continuamente o seu desempenho, nomeadamente na área da qualidade e do ambiente, e promover a melhoria do desempenho dos centros da REDE VALORCAR;
  • Envolver na sua atividade todos os agentes que participam de algum modo na gestão dos resíduos do sector automóvel e adotar uma prática de rigor e transparência no que diz respeito à comunicação dos resultados alcançados;
  • Dinamizar a comunicação e sensibilização públicas sobre os procedimentos a adotar em termos de gestão dos resíduos do automóvel;
  • Promover a investigação e o desenvolvimento de soluções de reciclagem para os componentes e materiais do automóvel.
03. Objetivos

Objetivos Nacionais

1. Em matéria de gestão de Veículos em Fim de Vida (VFV)

O Decreto-Lei n.º 152-D/2017 estabelece que os operadores que intervêm no ciclo de vida dos veículos devem adotar as medidas adequadas para assegurar:

  • A reutilização e a valorização de todos os VFV no mínimo de 95%, em peso, em média, por veículo e por ano;
  • A reutilização e a reciclagem de todos os VFV no mínimo de 85%, em peso, em média, por veículo e por ano.

2. Em matéria de gestão de Resíduos de Baterias e Acumuladores (RBA)

O Decreto-Lei n.º 152-D/2017 estabelece que os operadores que intervêm no ciclo de vida das baterias devem adotar as medidas adequadas para assegurar:

  • A reciclagem de 65%, em peso, dos RBA de chumbo-ácido, incluindo a reciclagem do mais elevado teor possível de chumbo que seja tecnicamente viável, evitando simultaneamente custos excessivos;
  • A reciclagem de 75%, em peso, dos RBA de níquel-cádmio, incluindo a reciclagem do mais elevado teor possível de cádmio que seja tecnicamente viável, evitando simultaneamente custos excessivos;
  • A reciclagem de 50%, em peso, de outros RBA.

 

Objetivos Valorcar

O principal objetivo da Valorcar é o de contribuir para que os objetivos nacionais de gestão de Veículos em Fim de Vida (VFV) e de Resíduos de Baterias e Acumuladores (RBA) sejam alcançados. Para tal:

  • Organizou uma rede de Centros de Receção/Tratamento (REDE VALORCAR), onde os proprietários/detentores de VFV e de RBA os podem entregar gratuitamente;
  • Monitoriza o sistema, nomeadamente no que respeita ao fluxo de VFV e de RBA e dos componentes e materiais resultantes do seu tratamento;
  • Promove a investigação e o desenvolvimento de novos métodos e ferramentas de desmantelamento, de separação dos materiais resultantes da fragmentação e de soluções de reciclagem para os componentes e materiais dos VFV, incluindo os RBA;
  • Promove a sensibilização e a informação sobre os procedimentos a adotar em termos de gestão de VFV e de RBA, seus componentes e materiais.

 

De acordo com as suas licenças, para além das taxas de reutilização/reciclagem/valorização a VALORCAR tem que garantir:

  • O cumprimento de uma taxa de recolha de VFV (indexada ao universo de certificados de destruição de VFV emitidos anualmente a nível nacional).
  • O cumprimento de uma taxa de recolha de RBA (indexada ao universo de baterias colocadas no mercado pelos produtores aderentes).