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Caso Geral

Os Proprietários/Detentores de um Veículo em Fim de Vida (VFV) devem entregá-lo num centro de abate licenciado, pertencente à REDE VALORCAR. Esta entrega é gratuita se o veículo estiver completo e garante que o VFV será tratado de forma ambientalmente correta e que os respetivos registo de propriedade e matrícula serão cancelados.

Assim, quando da entrega de um VFV o seu proprietário/detentor deve:

  • Entregar os originais do Livrete e do Título de Registo de Propriedade do veículo (ou o Certificado de Matrícula);
  • Apresentar o seu Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;
  • Requerer o cancelamento da matrícula, através do preenchimento do impresso modelo 9 do Instituto da Mobilidade e dos Transportes - IMT (que será disponibilizado pelo centro – este impresso só pode ser assinado pelo proprietário do veículo.

Em seguida, o centro de abate identifica o VFV e confere a respetiva documentação. Se tudo estiver correto, procede à emissão do Certificado de Destruição (de acordo com o definido no Artigo 85º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017 de 11 de dezembro) - no Sistema Nacional de Emissão de Certificados de Destruição – SNECD, e entrega imediatamente o original ao proprietário/detentor do veículo (que fica assim com o comprovativo que entregou o veículo numa empresa licenciada e que não tem mais responsabilidades).

Os dados do certificado de destruição são transmitidos informaticamente ao IMT, cinco dias após a emissão, que procede ao cancelamento automático da matrícula e comunica à Autoridade Tributária, para cancelamento do Imposto Único de Circulação, e à Conservatória do Registo Automóvel para término do registo de propriedade.

NOTAS IMPORTANTES:

  • O cancelamento do registo e da matrícula de um VFV apenas é possível mediante a apresentação de um Certificado de Destruição emitido por centros de abate licenciados, pertencente à REDE VALORCAR. É a única forma de cancelar o pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC (se o veículo for abandonado ou entregue a centros não licenciados, o titular do registo continuará a pagar o IUC).
  • O Sistema Nacional de Emissão de Certificados de Destruição, é uma plataforma informática cuja gestão operacional é da responsabilidade da VALORCAR, sob supervisão da Agência Portuguesa do Ambiente.

Conselhos para prolongar a vida útil do seu veículo

A idade média dos veículos abatidos em Portugal ronda os 25 anos, mas pode variar bastante em função de diversos fatores:

  • 1. A prática de uma condução mais ecológica assegura um menor desgaste dos componentes do veículo, prolongando a sua vida útil. Adicionalmente, a eco condução é também mais amiga do ambiente e da saúde (reduz a emissão de gases poluentes e nocivos para a saúde), mais económica (consome menos combustível) e mais segura (reduz o risco de acidentes).
  • 2. Ao cumprir com as indicações e com o calendário de manutenções recomendado pelo fabricante está a assegurar o bom estado dos componentes do veículo e a prevenir a ocorrência de avarias, prolongando a sua vida útil.
  • 3. A verificação regular do bom estado dos componentes de maior desgaste, tais como a bateria, os pneus (verificar pressão regularmente), o óleo, o líquido do radiador e os travões, por um técnico especializado, ajuda a prevenir a ocorrência de avarias, prolongando a sua vida útil.
  • 4. Ao efetuar deslocações regulares com o veículo (por exemplo uma vez por semana), não só é minimizada a descarga da bateria, mas também é promovida a lubrificação e manutenção adequada dos componentes mecânicos, ajudando a prolongar a sua vida útil.
  • 5. É possível minimizar o desgaste da pintura e o aparecimento de corrosão se evitar estacionar por baixo de árvores e candeeiros (a seiva e os detritos dos pássaros têm uma ação prejudicial) e se cobrir o veículo com uma capa.

Veja aqui a lista de centros de abate VFV (veículos em fim de vida)

Veículos Acidentados / Salvados

Na sequência de acidentes rodoviários, alguns veículos sofrem danos que levam a que sejam declarados como “perda total” pelas companhias de seguros. Nestes casos, os veículos acidentados (que também se chamam “salvados”) terão dois destinos possíveis nos termos da legislação aplicável:

  • Quando for técnica e economicamente viável, podem ser reparados e presentes a uma inspeção especial, do tipo B (de acordo com o Código da Estrada, os salvados só podem voltar a circular se forem aprovados nesta inspeção);
  • Quando não forem reparados (ou se não forem aprovados numa inspeção especial depois de reparados) passam a ser considerados como VFV, devendo ser encaminhados para um centro de abate licenciado, pertencente à REDE VALORCAR.

Veículos abandonados

Infelizmente, e apesar de ser uma prática punível com coima, ainda se regista no nosso País o abandono de veículos na via pública. (NOTA IMPORTANTE: quem abandonar um veículo não terá forma de cancelar o registo de propriedade, pelo que continuará a pagar o Imposto Único de Circulação - IUC).

Sempre que se verifiquem situações de abandono de veículos, as Autoridades Municipais ou Policiais competentes procederão ao respetivo encaminhamento para um centro de abate licenciado, pertencente à REDE VALORCAR, sendo os custos decorrentes dessa operação da responsabilidade do Proprietário do veículo abandonado.

Neste âmbito, a VALORCAR colabora ativamente com diversas autoridades Municipais, Policiais e Judiciais tendo em vista o encaminhamento e tratamento adequado dos VFV abandonados (ou originários das frotas destas autoridades).