Nas operações de transporte de BAU existe o risco de danos ambientais e para a saúde humana, como consequência de fugas ou derrames de eletrólito. Como tal, um conjunto de boas práticas de prevenção e de ação em caso de acidente devem estar presentes durante o transporte, nomeadamente:
• As BAU devem ser transportadas em contentores resistentes ao choque,
impermeáveis e não reativos com ácido (p.e. contentores de
polipropileno);
• As BAU devem estar acondicionadas na posição vertical, com aberturas
fechadas e voltadas para cima;
• O meio de transporte deve circular com a devida identificação
e sinalização de transporte de produtos corrosivos e tóxicos, bem como
deve estar dotado de equipamentos para conter eventuais derrames ou
escorrências;
• O motorista deve ter formação sobre como agir em casos de acidente, de derrames ou incêndios e ter à sua disposição
equipamentos de proteção individual, como luvas, botas, colete e capacete.
Transporte internacional
Nos casos em que as BAU sejam exportadas/importadas é necessário ter em conta que existem regras específicas para o movimento transfronteiriço de resíduos - Regulamento (CE) n.º 1013/2006, Decreto-Lei n.º 45/2008 e Portaria nº 242/2008.
Esta legislação estabelece procedimentos e regimes de controlo de acordo com a origem, o destino e itinerário dessas transferências, o tipo de resíduos transferidos (listas verde ou laranja) e o tipo de tratamento a aplicar aos resíduos no seu destino (eliminação/valorização). A Agência Portuguesa do Ambiente é a autoridade competente nacional para este efeito.